Rótulos Alimentares, para que vos quero?

"Para que vos quero" se "aquilo que dizem não é verdade"?
Esta é a ideia que a maior parte das pessoas, que passam pela minha consulta, têm sobre os rótulos dos alimentos que temos à disposição e talvez o leitor se identifique com esta questão. O facto é que não é bem assim e sabendo interpretar o "bicho papão" dos rótulos alimentares, verá que dizem a verdade. 
Tudo depende da legislação em vigor e não apenas da empresa que produz este género alimentício. Vou então esclarecer e clarificar este mundo da indústria alimentar e da legislação que nos deixa confusos e vai reparar que agora, a sua escolha alimentar se tornará mais consciente.
Ora, comecemos pelo início! A forma como, muitas vezes, escolhemos os alimentos é pela sua embalagem e pela denominação do alimento na frente da mesma. A lei determina que, em caso específicos (tostas de queijo, pão de centeio, etc.), uma descrição deve completar essa designação. Daí tostas "de queijo", pão "de centeio" porque tostas há muitas e pão idem.
Depois de escolhermos o alimento que nos chamou à atenção, vamos então verificar a composição que é descrita pela lista de ingredientes. É indicada por ordem decrescente da sua quantidade. Fique atento quando na denominação de venda de um produto, indicar determinado ingrediente ou mesmo se está apenas salientado no rótulo por palavras, imagens ou até representação gráfica, é obrigatória a indicação da sua quantidade na lista de ingredientes. 
É também na lista de ingredientes que estão mencionados os aditivos alimentares, muitas vezes referidos com códigos "E".
O terceiro passo é olhar para a tabela de composição nutricional. É esta que nos indica as quantidades exactas de cada nutriente incluindo os minerais que, exceptuando a água e alguns outros alimentos, não fazem parte dos ingredientes que originam um género alimentício. No entanto, as vitaminas e sais minerais só podem ser declaradas quando existem numa quantidade significativa (15% da DDR - Dose Diária Recomendada - Dose que o organismo necessita por dia do nutriente em questão).
É também por aqui que podemos comparar géneros alimentícios com os mesmos ingredientes.
Muitas vezes estão presentes nestas tabelas asteriscos que levam a um "DDR", "DR" e "VRN". O que significa cada uma destas siglas?
Como já acima descrito, "DDR" significa a dose diária recomendada para um adulto mas se já temos estes valores, qual a informação contida nos restantes?
A diferença é que a DR (Dose Recomendada) refere-se à dose do alimento que é recomendada e o VRN (Valor de Referência do Nutriente), refere-se ao valor de referência do nutriente em si.
Estes valores dão-nos a informação da quantidade de nutrientes, que o alimento em questão, fornece para fazer parte de um dia nutricionalmente equilibrado. Ou seja, a ideia será juntar os vários alimentos que escolhemos, de forma a não ultrapassar ou ficar em défice, ao longo de um dia alimentar, em cada um destes nutrientes.
Estes valores referem-se, sempre, a um valor médio recomendado para um adulto.
Passemos então ao próximo passo que é, verificar a data de validade. Não sei se o leitor já teve a hipótese de reparar mas em alguns rótulos temos "Data de Validade" ou "Data limite de consumo" ou mesmo "Consumir até" e noutros temos "Data de durabilidade mínima" ou "Consumir de Preferência Antes de". Isto significa que até à data indicada, se considera que o género alimentício em questão, conserva todas as suas propriedades específicas (organolépticas - textura, sabor e cor) nas condições de conservação apropriadas. Isto é, estes alimentos não se tornam perigosos para a saúde se forem consumidos após esta data mas o fabricante não se responsabiliza pelas as alterações específicas que possam acontecer.
Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis (que se estragam facilmente) e que por essa razão, após um curto período de tempo, podem apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo com "consumir até". Esta data, representa a data a partir da qual não se possa garantir que os géneros alimentícios facilmente perecíveis, do ponto de vista microbiológico, estejam aptos para consumo.
Os alimentos que se conservam por mais tempo, têm uma data de durabilidade mínima, que deve ser indicada, segundo a ordem do dia, mês e ano. No entanto, é apenas obrigatória a indicação:
- do dia e mês, quando a durabilidade é inferior a 3 meses;
- do mês e ano, quando a durabilidade é de 3-18 meses;
- do ano, quando a durabilidade é superior a 18 meses. 
Nos produtos ultracongelados, para além das condições de conservação, a lei impõe que se mancione na embalagem "NÃO VOLTE A CONGELAR". A menção "acondiocionado sob atmosfera protectora" significa que, para prolongar a durabilidade de conservação do produto, substitui-se, na embalagem que contem o alimento, o ar ambiente por outro gás.
Quanto à data de produção, esta menção só obrigatória em produtos cozinhados.
Vamos agora para o quinto passo onde verificamos o nome do responsável pela rotulagem. Os produtos pré-embalados devem referir na sua rotulagem o nome e o endereço do responsável pela rotulagem que poderá vir mencionado como: o "fabricante" ou o "embalador" ou um vendedor estabelecido na União Europeia.
Ainda podemos constar uma linha de apoio ao consumidor e isso é importante em caso de esclarecimentos.
Algumas vezes, uma boa forma de confirmar esta questão (pelo menos, se o país confere), é através do código de barras. Sim, o código de barras!
É composto por uma série de linhas verticais colocadas em cima de números que se classificam em quatro grupos. Os primeiros, informam sobre o país de origem do produtor ou do distribuidor.
Por exemplo:
Portugal - 560;
Espanha - 84;
França - 3;
Bélgica e Luxemburgo - 54;
Reino Unido - 50;
Alemanha - de 400 a 440.
 Em caso de o leitor querer saber a quantidade do alimento, temos o sexto passo, que é a quantidade líquida. No entanto, a quantidade líquida é a quantidade vendida não incluindo a embalagem. Assim, é possível repararmos em duas quantidades: a quantidade líquida (todo o conteúdo dentro da embalagem) e a quantidade do alimento em si.
O e estilizado, acompanhando a quantidade líquida anunciada, informa o consumidor que o conteúdo dessa embalagem foi submetido a um controlo metrológico.
Por fim, o número de lote é importantíssimo para as autoridades de controlo e para o próprio fabricante pois, permite identificar qualquer acidente no circuito de produção e comercialização. Esta indicação é obrigatória no entanto, quando a data de durabilidade mínima ou data limite de consumo forem compostas pela indicação, clara e por ordem, do dia e mês, a indicação do lote pode não acompanhar o género alimentício, servindo esta data de código.
Uma nota, as indicações são obrigatórias na língua portuguesa de forma visível e legível (clareza e legibilidade).
Uma curiosidade para as embalagens dos alimentos que contêm produtos de origem animal, a marca de salubridade - cinta oval com letras e números.
A letra superior refere-se ao País de origem da empresa produtora ou acondicionadora; 
A letra e o número centrais, dizem respeito à empresa produtora ou acondicionadora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais;
Por baixo, as letras "CE" revelam que este reconhecimento foi feito segundo as normas europeias.
Caro leitor, ainda restam dúvidas?
Se ler bem o rótulo, pode FAZER UMA ESCOLHA CONSCIENTE!
Faça isso por si, pelos seus e por um mundo melhor!
Votos de boas compras😉🍖🌽
  

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